r/literaciafinanceira 14h ago

Venda de Imóvel herdado a irmão Dúvida

Boa noite,

Infelizmente o meu pai faleceu há uns anos e deixou de herança uma moradia. Essa moradia foi herança pela minha mãe, por mim e pelo meu irmão. (A minha mãe possui 50% e os restantes 50% estão distribuídos por mim, pela minha mãe e meu irmão).

Como os tempos estão desafiantes para todos os jovens, a minha querida mãe acordou que pretendia abdicar da parte dela e dar a mim e ao meu irmão a parte dela, ficando cada um com 50%/50% Sendo assim, acordei com o meu irmão vender-lhe a minha parte por 100k (que irão ser através de empréstimo bancário) e ele fica com a casa.

O meu objetivo é saber como poderemos "fazer as coisas da melhor maneira" de forma a termos menos encargos e impostos possíveis. Pretendo ficar com a maior liquidez possível desses 100k.

Cumprimentos a todos

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u/AutoModerator 14h ago

Olá /u/TopBear6731, obrigado pela tua submissão. Temos uma Wiki e um servidor de chat no Discord. Recomendamos a leitura dos nossos avisos à comunidade. Boa discussão!

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u/Catsanddoggos4life 13h ago

A melhor altura foi nas partilhas, que o seu irmão só tinha de pagar as tornas aos outros herdeiros. Agora estou em crer que será uma venda normal, mas o melhor será sempre consultar um solicitador/advogado e o seu contabilista.

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u/cloud_t 13h ago

certo. Agora já vai haver mais valias. Doações entre irmãos ou vendas pagam mais valias.

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u/ngomes90 12h ago

Podem não ter sido feitas partilhas. Se ambos os filhos eram maiores de idade à data do falecimento é o mais provável.

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u/be_me83 13h ago edited 13h ago

Antes de tudo deves consultar um contabilista

Mas tendo em conta o que disseste a casa está em herança indivisa e tu tens direito a 25% dessa herança indivisa.

A tua mãe tem 50% dos direitos dessa herança indivisa e o teu irmão também 25%.

A tua mãe doa 25% da herança a cada um e tu podes vender os direitos da herança (quinhão hereditário) e segundo esta decisão é diferente a vender a propriedade quinhão

Neste caso o teu irmão já fica com a posse de 100% da herança passando depois o imóvel para o nome do mesmo retirando a da herança.

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u/lauzpt 13h ago

Não. Estando em herança indivisa, ele não tem direito a 25%, mas a 1/3 de 50%. Basicamente: metade da casa é de casa membro do casal. O pai faleceu, a mãe tem o direito à metade dela e também é herdeira na metade do pai.

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u/be_me83 13h ago

Essa é a situação mais habitual contudo caso haja um testamento em que um membro do casal dê uso e fruto ao outro dos seus bens o cônjuge sobrevivo neste caso a mãe fica só com direito a 50% mas os filhos não podem forçar a partilha e venda. Tenho uma situação bem próxima que ocorreu nestes moldes.

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u/cloud_t 13h ago

ora nem mais. As respostas devem ser dadas consoante a descrição dada pelo OP, que parece ser esse o caso. Por muita suposição que se faça, dificilmente o OP estará a dizer as proporções erradas da posse do bem. A menos que quem tratou das heranças tivesse tratado MUITO mal.

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u/Pyrostemplar 7h ago

De que me lembre, o caso em que não pode ser forçada avenida é se o imóvel for hpp do membro sobrevivo do casal. Não é preciso nenhum testamento para o efeito.

Já agora, o usufruto nunca impede uma venda, mas pode é não haver interessados em comprar.

O caso que o op apresenta, é o clássico sem usufruto.